Acordo Mercosul–UE

Flávio UbCarbon • 15 de janeiro de 2026

Mercosul–União Europeia: o impacto do acordo nas exigências climáticas das empresas brasileiras

Acordo Mercosul–UE: o que muda para as empresas brasileiras em sustentabilidade e clima

Acordo Mercosul–União Europeia

Por que Sustentabilidade e Clima se Tornaram Fatores Decisivos para Empresas Brasileiras

A assinatura do Acordo Mercosul–União Europeia marca uma virada estrutural na forma como empresas brasileiras precisarão lidar com sustentabilidade, mudanças climáticas e gestão de emissões.

O acordo não se limita à redução de tarifas. Ele redefine quem poderá competir, em quais condições e com quais evidências no acesso ao mercado europeu — um dos mais exigentes do mundo em termos ambientais e climáticos.

Neste contexto, inventários de GEE, planos de descarbonização e rastreabilidade deixam de ser boas práticas e passam a ser instrumentos comerciais obrigatórios.


1. Sustentabilidade deixa de ser diferencial e vira requisito de mercado

Até pouco tempo, sustentabilidade era vista como:

  • reputação,
  • marketing institucional,
  • resposta voluntária a investidores.

Com o Acordo Mercosul–UE, isso muda radicalmente.

Hoje, empresas brasileiras que desejam exportar — ou fornecer para quem exporta — precisam comprovar objetivamente:

  • como medem seus impactos,
  • como gerenciam riscos climáticos,
  • como reduzem emissões ao longo do tempo.

A lógica europeia é clara: não internalizar impactos ambientais importados.
Ou seja, não basta que o produto seja competitivo em preço — ele precisa ser
ambientalmente rastreável e defensável.


Sustentabilidade passa a operar como barreira técnica de entrada, assim como normas sanitárias, técnicas ou de segurança.


2. Inventário de GEE passa a ser condição básica de permanência na cadeia

O inventário de emissões de GEE deixa de ser opcional porque:

  • empresas europeias são obrigadas a reportar suas próprias emissões e as da cadeia de valor;
  • fornecedores que não fornecem dados confiáveis geram risco regulatório e reputacional para seus clientes.

Na prática:

  • se a empresa brasileira não mede, o cliente europeu estima;
  • estimativas normalmente são conservadoras e desfavoráveis;
  • isso impacta preço, contratos e continuidade do fornecimento.

Os padrões aceitos internacionalmente são:

  • GHG Protocol, com Escopos 1, 2 e, cada vez mais, Escopo 3;
  • ISO 14064, especialmente quando há auditoria ou exigência contratual.


Inventário bem estruturado vira proteção comercial, não apenas relatório ambiental.


3. Plano de descarbonização: medir não basta, é preciso demonstrar trajetória

Outro ponto central do acordo é que o mercado europeu não aceita neutralização sem redução.

Isso significa que as empresas precisam demonstrar:

  • entendimento das suas principais fontes emissoras;
  • ações concretas para reduzir emissões;
  • metas e cronograma verificáveis.

É aqui que entram referências como:

  • Science Based Targets initiative, que conecta metas corporativas à ciência climática;
  • IFRS – IFRS S2, que integra clima à estratégia, riscos e finanças da empresa.

Na prática, compradores e investidores europeus querem responder a uma pergunta simples:


Essa empresa está se transformando ou apenas compensando? Empresas sem plano de transição climática claro perdem competitividade, mesmo que hoje ainda consigam vender.


4. Rastreabilidade socioambiental passa a ser uma exigência operacional

Um dos maiores impactos do acordo é o deslocamento da sustentabilidade:

  • da área institucional
  • para o núcleo operacional e de suprimentos

Empresas precisarão comprovar:

  • origem das matérias-primas;
  • ausência de desmatamento ilegal;
  • gestão de riscos socioambientais na cadeia.

Isso afeta diretamente setores como:

  • agroindústria e alimentos,
  • papel e celulose,
  • couro,
  • mineração,
  • bioenergia.

Mesmo empresas industriais “distantes da floresta” passam a ser cobradas, porque:

  • riscos indiretos também contam;
  • fornecedores de fornecedores entram no radar.

Sustentabilidade passa a ser gestão de cadeia de valor, não apenas de fábrica.



5. Créditos de carbono: menos marketing, mais estratégia

O Acordo Mercosul–UE reforça uma visão já consolidada na Europa:

  • créditos de carbono não substituem redução;
  • compensação só é aceita para emissões residuais;
  • a qualidade do crédito é tão importante quanto o volume.

Referências como:

  • Core Carbon Principles
  • ICROA

passam a orientar decisões de compra e aceitação.

Para empresas brasileiras, isso traz dois efeitos:

  1. créditos de baixa integridade perdem espaço;
  2. projetos bem estruturados ganham valor estratégico real.


Crédito de carbono deixa de ser atalho e passa a ser complemento técnico de uma boa estratégia climática.



6. Sustentabilidade e clima entram definitivamente no radar financeiro

Por fim, o acordo amplia a integração entre:

  • clima,
  • risco financeiro,
  • acesso a capital.

Empresas passam a ser avaliadas por:

  • exposição a riscos climáticos físicos e regulatórios;
  • capacidade de adaptação;
  • coerência entre discurso e prática climática.

Isso afeta diretamente:

  • crédito,
  • seguros,
  • valuation,
  • decisões de investimento.


 Sustentabilidade passa a impactar custo de capital, não apenas reputação.



Onde a UnCarbon apoia as empresas nesse novo cenário

A UnCarbon atua exatamente na interseção entre: regulação, mercado, clima e estratégia empresarial.


Apoiamos empresas brasileiras a:

  • estruturar inventários de GEE robustos e auditáveis;
  • desenvolver planos de descarbonização realistas e defensáveis;
  • usar créditos de carbono de forma estratégica e segura;
  • transformar sustentabilidade em argumento comercial e proteção de mercado.


Ponto de Vista

O Acordo Mercosul–União Europeia deixa uma mensagem clara:


Não basta produzir. É preciso comprovar.
Não basta compensar. É preciso reduzir.
Não basta declarar sustentabilidade. É preciso evidenciar.Empresas que se antecipam transformam sustentabilidade em
vantagem competitiva.
As que atrasam enfrentam
perda de mercado, contratos e valor.

Por Flávio UbCarbon 21 de agosto de 2025
A Nova Era dos Créditos de Carbono no Brasil!
Por Flávio UbCarbon 7 de agosto de 2025
Créditos de Carbono Impulsionando a Sustentabilidade e Competitividade da Sua Empresa.
Por Flávio UbCarbon 17 de julho de 2025
Sua empresa preparada para as novas exigências ESG dos clientes!
Por Flávio UbCarbon 3 de julho de 2025
O SBCE: Como Será o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
Por Flávio UbCarbon 28 de maio de 2025
Entenda a importância da gestão de emissões de GEE e o papel de frameworks como EcoVadis, SBTi, CDP, IFRS S2 e SBCE nas novas exigências das cadeias globais.
Por Flávio UbCarbon 14 de maio de 2025
Descarbonização corporativa: obrigação regulatória ou vantagem competitiva?
Por Flávio UbCarbon 24 de abril de 2025
Decisão de Diretoria nº 083/2024/A , tornando obrigatório o envio anual do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Por Flávio UbCarbon 10 de abril de 2025
Descarbonização corporativa deixou de ser opcional. Agora é obrigação.
Por Flávio UbCarbon 2 de abril de 2025
A diferença entre Inventário e Pegada de Carbono, por onde começar?
Por Flávio UbCarbon 20 de março de 2025
A Nova Reforma Tributária e Seu Impacto na Descarbonização Empresarial