SBCE, Fundos Climáticos e COP30: A Nova Era dos Créditos de Carbono no Brasil
A Nova Era dos Créditos de Carbono no Brasil!

SBCE, Fundos Climáticos e COP30: A Nova Era dos Créditos de Carbono no Brasil
O Brasil entra em 2025 com um arcabouço regulatório mais robusto para créditos de carbono (SBCE), novas diretrizes para projetos florestais em territórios coletivos (Resolução 19/2025 – CONAREDD+) e a
COP30 em Belém como palco para finanças climáticas, soluções baseadas na natureza e operacionalização do Artigo 6.
Para as empresas, é hora de alinhar
compliance, estratégia e capital — e transformar descarbonização em resultado.
1) O que mudou agora: SBCE e a Resolução 19/2025 (CONAREDD+)
- SBCE (Lei 15.042/2024): consolida o mercado regulado de carbono no Brasil em modelo cap-and-trade, com limites de emissões e ativos negociáveis (CBE/CRVE).
- Resolução nº 19/2025 (CONAREDD+): estabelece salvaguardas para projetos REDD+ em terras públicas e coletivas, com ênfase em Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), transparência de acordos e proteção dos usos tradicionais.
Por que importa: cria previsibilidade socioambiental, reduz riscos jurídicos e reputacionais e abre caminho para integrar nature-based solutions (NBS) em portfólios corporativos.
2) COP30: o que esperar (e como impacta os créditos)
- Agenda política: carta da Presidência (ago/25) pede NDCs mais ambiciosas e engajamento ampliado; integridade e transparência estarão no centro das discussões.
- Chamado ao setor privado: coalizões incentivam empresas a comparecer “em peso” para influenciar regras e acesso a financiamento climático.
- Foco em NBS: soluções baseadas na natureza devem receber prioridade como caminho de atração de investimentos público-privados.
- Contexto de risco: governança florestal e cadeias livres de desmatamento estarão sob escrutínio, exigindo projetos com robustez de salvaguardas.
3) Dinheiro na mesa: Fundos Climáticos e instrumentos financeiros
- Fundo Clima (BNDES/MMA): já desembolsou R$ 125,7 milhões em projetos de mitigação e adaptação, sinalizando escala operacional.
- Títulos Soberanos Sustentáveis: baseiam parte do funding e fortalecem o pipeline de investimentos verdes do governo brasileiro.
- Tendência: integração entre mercado voluntário (VCM), Artigo 6 e SBCE deve atrair capital antes e durante a COP30.
4) O que muda para empresas no Brasil (2025 → COP30)
- Compliance e risco – Mapear fontes cobertas pelo SBCE, calcular gap de emissões e planejar estratégia com CRVE ou reduções próprias.
- Portfólio de créditos – Priorizar ativos com salvaguardas robustas e trilha de auditoria, especialmente em NBS/REDD+.
- Financiamento – Estruturar projetos elegíveis ao Fundo Clima, linhas reembolsáveis e não reembolsáveis em energia, resíduos e NBS.
- COP30 – Preparar posição sobre Artigo 6 (ITMOs) e engajar em pavilhões e consultas internacionais.
5) Como a UnCarbon potencializa resultados
A UnCarbon opera o ciclo completo de projetos e créditos — do PIN (Project Idea Note) à implantação, monitoramento e comercialização — entregando projetos de alta integridade prontos para compliance e atração de capital.
Conexões com o novo cenário:
- Diagnóstico SBCE + estratégia de créditos (CBE/CRVE).
- Estruturação de projetos NBS/REDD alinhados à Res. 19/2025.
- Captação via Fundo Clima e títulos sustentáveis.
- Comercialização de créditos alinhados a estratégias ESG corporativas.
6) Checklist rápido para agir agora
- Mapear emissões e exposição ao SBCE.
- Selecionar projetos NBS com CLPI e salvaguardas.
- Avaliar elegibilidade ao Fundo Clima.
- Preparar agenda de incidência para a COP30.
- Estruturar PIN e cronograma de MRV para registro/validação.
Conclusão
O alinhamento entre
regulação (SBCE e Res. 19/2025),
financiamento climático (Fundo Clima e títulos verdes) e
agenda internacional (COP30/Artigo 6) cria a janela mais promissora da década para projetos de carbono com
integridade e escala.
As empresas que se moverem agora chegarão à COP30 prontas para captar valor e reputação no novo mercado climático.